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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 199, de 21 de maio de 1998

Lei nº 199/1998

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Proíbe aos Titulares de Secretarias de

Estado o exercício da Presidência e de

serem membros dos Conselhos Estaduais

e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no

uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Almir Morais Sá, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art Io. Fica vedado aos Titulares das Secretarias de Estado

exercerem cargos de Presidente de Conselhos Estaduais ou de pertencerem aos mesmos na qualidade de membros, salvo quando natos, na administração direta e indireta.

unico

Art. 2.
Fica vedada qualquer remuneração, por parte dos cofres públicos aos membros dos Conselhos Estaduais, em razão de serem as participações consideradas como serviço relevante para o Estado.

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Chico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Tcicfax (095) 623-1420 ······mi CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Parágrafo únicoEm razão da relevância dos serviços que presta, o membro, quando de sua participação nas sessões do Conselho Estadual, não pode sofrer qualquer redução em seu vencimento ou remuneração, quando convocado às referidas sessões, nem será criado qualquer obstáculo ao comparecimento.
Art. 3.
As Secretarias a cujos órgãos colegiados estejam subordinados os Conselhos Estaduais assistirão financeiramente apenas as despesas e ajudas de custo dos respectivos Conselhos cujas importâncias não serão consideradas remunerações, vedada qualquer destinação em espécie para o membro do Conselho.
Art. 4.
O Presidente e o Vice-Presidente dos Conselhos

Estaduais, com mandato de dois anos, serão eleitos dentre seus membros, por maioria absoluta, em escrutinação secreta, vedada a reeleição para o período seguinte.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antôni<yMartins, 21 de maio de 1998.

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Tcicfax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil

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