Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 199, de 21 de maio de 1998
Lei nº 199/1998
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Proíbe aos Titulares de Secretarias de
Estado o exercício da Presidência e de
serem membros dos Conselhos Estaduais
e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Almir Morais Sá, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art Io. Fica vedado aos Titulares das Secretarias de Estado
exercerem cargos de Presidente de Conselhos Estaduais ou de pertencerem aos mesmos na qualidade de membros, salvo quando natos, na administração direta e indireta.
unico
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Chico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Tcicfax (095) 623-1420 ······mi CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Estaduais, com mandato de dois anos, serão eleitos dentre seus membros, por maioria absoluta, em escrutinação secreta, vedada a reeleição para o período seguinte.
Palácio Antôni<yMartins, 21 de maio de 1998.
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Tcicfax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil