Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1988, de 20 de maio de 2024
Lei nº 1988/2024
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.988, DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o Dia Estadual da Jovem Advocacia no Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Fica instituído o Dia Estadual da Jovem Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
$ 1g Para efeito desta Lei, considera-se Jovem Advogado(a) aquele(a) que tenha até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
$ 29 0 Dia Estadual da Jovem Advocacia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de maio de 2024
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 20/05/2024,às 10:17. conforme Art. 5Q, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2101g.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço httDS://sei.rr.aov.br7autenticar informando o código
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