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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1988, de 20 de maio de 2024

Lei nº 1988/2024

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.988, DE 20 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o Dia Estadual da Jovem Advocacia no Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Fica instituído o Dia Estadual da Jovem Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

$ 1g Para efeito desta Lei, considera-se Jovem Advogado(a) aquele(a) que tenha até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

$ 29 0 Dia Estadual da Jovem Advocacia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

Art. 2.
e Poderá o Poder Executivo firmar parcerias corri a Sociedade Civil, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima para realizaçãode eventos com o objetivo de valorizar a Jovem Advocacia Roraimense.
Art. 3.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de maio de 2024

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 20/05/2024,às 10:17. conforme Art. 5Q, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2101g.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço httDS://sei.rr.aov.br7autenticar informando o código

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