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Lei Estadual de Roraima nº 1987, de 6 de maio de 2024

Lei nº 1987/2024

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9K ASSEMBLEIA i,EGiSI.ATAVA DO ESTADO nE RORAIMA ÍillÊI

jloraima

LEI N. 1.987,DE 06 DE MIAIO DE 2024

Assegura à mulher vítima de violência doméstica, familiar e ocorrências semelhantes, que tenha como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de s;eus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor, prioridade imediata no atendimentopara emissão de novos documentos.

O Presidente

da ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA promulga,nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. ]' E assegurada,nos órgãos estaduais,no âmbito do Estado de Roraima, a prioridade de atendimentoàs mulheresvítimas de violência domésticae familiar e ocorrênciassemelhantes,para fins de emissãode Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho (CTPS), independ-entede marcação

previa

$ 1' Para os fins desta Lei, considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que Ihe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico

bem como dano moral ou patrimonial.

sistema S infc rrmatizado,

atiza deverá $ 2' Para fins de emissão da Carteira de Trabalho (CTPS) por meio de conter mecanismo que permita marcação de tramitação por prioridade.

Art. 2.
' A prioridade de atendimento se dará mediante a apresentaçãode um dos seguintes documentos:

1 - termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em

situação de violência doméstica e familiar;

11- cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegada Especializada de Atendimento à Mulher; e

111- termo de Medida Protetiva expedidapelo Juiz da Comarca.

Art. 3.
' Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessáriospara

a sua efetiva aplicação, no prazo de 60 dias.

Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 06 de maio de 2024

Deputado Estadug,$(ÚLDADO SAMPAIO Presidente da AsseiDJ>llja Legislativa do Estado de Roraima

380 -- Boa Vista Roraima -- Brasíl. Fine (915)4009-5500/5501 ALE-RR nuaintcmet: !!!!p$;#a!:!i:!çg:j21Z.

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