Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1987, de 6 de maio de 2024
Lei nº 1987/2024
9K ASSEMBLEIA i,EGiSI.ATAVA DO ESTADO nE RORAIMA ÍillÊI
jloraima
LEI N. 1.987,DE 06 DE MIAIO DE 2024
Assegura à mulher vítima de violência doméstica, familiar e ocorrências semelhantes, que tenha como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de s;eus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor, prioridade imediata no atendimentopara emissão de novos documentos.
O Presidente
da ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA promulga,nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. ]' E assegurada,nos órgãos estaduais,no âmbito do Estado de Roraima, a prioridade de atendimentoàs mulheresvítimas de violência domésticae familiar e ocorrênciassemelhantes,para fins de emissãode Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho (CTPS), independ-entede marcação
previa
$ 1' Para os fins desta Lei, considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que Ihe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico
bem como dano moral ou patrimonial.
sistema S infc rrmatizado,
atiza deverá $ 2' Para fins de emissão da Carteira de Trabalho (CTPS) por meio de conter mecanismo que permita marcação de tramitação por prioridade.
1 - termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em
situação de violência doméstica e familiar;
11- cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegada Especializada de Atendimento à Mulher; e
111- termo de Medida Protetiva expedidapelo Juiz da Comarca.
a sua efetiva aplicação, no prazo de 60 dias.
Palácio Antânio Augusto Martins, 06 de maio de 2024
Deputado Estadug,$(ÚLDADO SAMPAIO Presidente da AsseiDJ>llja Legislativa do Estado de Roraima
380 -- Boa Vista Roraima -- Brasíl. Fine (915)4009-5500/5501 ALE-RR nuaintcmet: !!!!p$;#a!:!i:!çg:j21Z.