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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1986, de 6 de maio de 2024

Lei nº 1986/2024

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5 artigos

@ $XI ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no ESTADO DE ROitAl:mA Íil=iii

Eoraima

LEI N. 1.986,DE 06 DE MAIO DE 2024

Institui o Prêmio Jovens Escritores nas escolas públicasdo Estadode ltoraima, com a finalidade de incentivar os jovens à literatura.

O Presidente

da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjtAIMA promulga,nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' A Secretaria Estadual da Educação, no âmbito de sua atuação, fica autorizada a instituir o Prêmio JovensEscritores.

$ 1' O Prêmio terá como objetivo o fomento dosjovens à literatura, à formação acadêmicae cultural devendo o seu tema ser apresentadopela Secretaria de Estado da Educação de Ror;cima.

$ 2' O Prêmio será procedido em duas categorias (Ensino Fundamental ll e Ensine. Médio), com temas diversos a cada uma delas.

$ 3' Recebido os temas pelas instituições de ensino, os alunos, junto aos professores, terão 60 (sessentadias) para elaborar as suas dissertações,sem prduízos ao andamento normal dos dias letivos. $ 4' Após a entrega pelos alunos, no prazo estipulado no parágrafo anterior, a instituição de ensino, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentaráà Diretoria de Ensino a qual pertence 3 (três) melhores trabalhos das duas categorias, podendo, inclusive, essestrabalhos serem divulgados pela pr(ipria instituição

$ 5' A Diretoria de Ensino apresentará os 3 (três) melhores trabalhos realizados em suas instituições de ensino, pelo igual prazo do $ 4', à Secretariada Educação,que, no prazc' de 30 (trinta) dias, declarara os três primeiros colocados de cada categoria, dentre as instituições participantes do certame.

$ 6' Declarados os vencedores do corrente ano, haverá uma cerimónia de entrei;a de prêmio, que será realizada pelo governador do Estado de Roraima e pelo secretário de Educação na semana do Dia das Crianças.

Art. 2.
' Os vencedores receberão prêmios a serem deülnidos pela Secretaria de Estado da Educação de

Roraima.

$ 1' Os alunos classificados, nos termos do $ 5' do artigo I', receberão prêmios dleparticipação $ 2' Todos os alunos classificados receberão l (um) ponto adicional e os vens-odores3 (três) pontos nas disciplinas de Língua Portuguesae Literatura, de acordo com os progrttmaseducacionaisde competênciada Secretariade Estadoda Educação.

Art. 3.
' Serão vedados, dentre os temas relacionados no $ 1' do artigo ]', aqueles que incentivem a violência, atentem contra os bons costumes,devendopriorizar sempre a. cultura pela paz e desenvolvimento sustentável.

ateriais

Art. 4.
' Os trabalhosdos primeiros colocadospoderãofazer parte, no ano seguinte,Qosm lstribuídos gratuitamente pela Secretaria de Educação aos alunos da rede estadual de ensino.

Roraima-- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501 y' " '"'' ' ALE-RR na intemet: !!!!izs;#a!:r!.:!sg:.lld. @ $$$$gn' ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAiIMA

n] Roraima

Assemble;a Legislativa

0 P00H de Pipa

Parágrafo únicoTodo material será precedido das respectivas autorizações dos pais ou responsáveis

pelo aluno.

Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
' O Poder Executivo poderá regulamentar a presenteLei no que couber.

Palácio Antânio Augusto Mastins, 06 de maio de 2024

0 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fonc}(95) 4009-5500/5501 ALE-RR na intemet: 1l!!p$;/Zê!:!i:!çg:blZ.

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