Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1985, de 6 de maio de 2024

Lei nº 1985/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

@ 1588gaigxi ASSEMBLEIA i.rGISI.Alva DO ESTADO DE ROnàiMA lill:ãl Roraima

LEI N. 1.985,DE 06 DE MAIO DE 2024

Acrescenta os ans. 57-A, 57-B e 57-C à Lei n. 1.791, de 17 de jan-oiro de 2023, que dispõe sobre a defesa sanitária animal do Estado de Roraima e dá outras providências.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,

nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' A Lei Ordinária n 1.791, de 17 de janeiro de 2023, passaa vigorar com a seguinte alteração:

Art. 57-
A. O anexo ll desta Lei e suas alterações não se aplica ao agricultor íàmiliar, indígena e empreendimento conelato quando transportar: l -- leite e derivados, desd-3que para consumo proprio; 11-- animais de pequeno porte; 111-- ovos férteis e pintos, até 200 (duzentos); IV -- peixes adultos, vivos; e V até 200 (duzentos) quilos de pescado. (AC)
Art. 57-
B. Fica concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto das l:axas constantes no anexo ll ao agricultor familiar, indígena e empreendimento conelato. (A.C)
Art. 57-
C. Para efeitos dessa Lei, considera-se agricultor familiar e indíÊlena aqueles enquadrados na Lei Federa] n. 1 ]. .326, de 24 de julho de 2006 e suas alterações. (AC)
Art. 2.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirÊtefeitos a partir da execuçãoorçamentária do exercício financeiro subsequente.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 06 de maio de 2024

Deputado Estadual tDADO SAMPA10 Presidente da Assemblçl .egislativa do Estado de Rorai:ma

Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380-- Boa Vista Roraima Brasil. Fone:(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: hüos://al.rr.lea.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.