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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1984, de 6 de maio de 2024

Lei nº 1984/2024

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LEI N. 1.984,DE 06 DE MAIO DE 2024

Assegura aos profissionais da saúde do sistema público e privando de saúde de Roraima o direito à meia-entradana aquisição de ingresso:; para eventos artísticos, culturais, ciiriematográüicos e desportivos realizados em todo o Estado de J<.orainia.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,

nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Fica asseguradoaos profissionais da saúde do sistema público e privado de saúde do Estado de Roraima o pagamento da metade do valor cobrado para aquisiçlãode ingressos em eventos artísticos, cu]turais, cinematográficos e desportivos rea]izadosno ]:stado de Roraima. $ 1' O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado desconto ou preço promocional. $ 2' O disposto neste artigo aplica-se a todos os profissionais da saúde do sistema público e privado de saúde do Estado de Roraima que estejam no exercício de suas atividades proülssionaise aos aposentados.

Art. 2.
' Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, o proÊlssional da saúde deve apresentar documento de identidade e, altemativamente, contracheque,carteira fü:ncional emitida por estabelecimentopúblico ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.
Art. 3.
' O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às sançõesde advertência ou multa, que poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 06 de maio de 2024

Pmça do Centro Cívico 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

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