Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1984, de 6 de maio de 2024
Lei nº 1984/2024
l589giigK ASSEMBLEIALEGiSI.Anca no ESTADOnE ROR.4.iMA IÍl;'M j39raima
LEI N. 1.984,DE 06 DE MAIO DE 2024
Assegura aos profissionais da saúde do sistema público e privando de saúde de Roraima o direito à meia-entradana aquisição de ingresso:; para eventos artísticos, culturais, ciiriematográüicos e desportivos realizados em todo o Estado de J<.orainia.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,
nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica asseguradoaos profissionais da saúde do sistema público e privado de saúde do Estado de Roraima o pagamento da metade do valor cobrado para aquisiçlãode ingressos em eventos artísticos, cu]turais, cinematográficos e desportivos rea]izadosno ]:stado de Roraima. $ 1' O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado desconto ou preço promocional. $ 2' O disposto neste artigo aplica-se a todos os profissionais da saúde do sistema público e privado de saúde do Estado de Roraima que estejam no exercício de suas atividades proülssionaise aos aposentados.
Palácio Antânio Augusto Martins, 06 de maio de 2024
Pmça do Centro Cívico 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501
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