Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1981, de 6 de maio de 2024
Lei nº 1981/2024
9K ASSEMBLEIA i.EGISLATlvA DO ESTADO DE ROR.DUMA l$.;18 j3oraima
LEI N. 1.981,DE 06 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a inclusão de produtos da agricultura familiar de Floraima de origem animal com serviço de inspeçãosanitária e hortifrutis, na alimentação escolar da rede estadual de educaçãoe Programa de Aquisição de Alimentação do Governo de Roraima, e dá outras providências.
O Presidente
da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORJtIMA promulga,nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante d': prometovetado pelo Governador do Estado de Roraima e rdeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica o Executivo Estadualde Roraima autorizadoa incluir na dieta da alimentaçãoescolar da rede estadual de ensino e Programa de Aquisição de Alimentação do Governo de Roraima produtos da agricultura familiar de origem animal com o serviço de inspeção sanitária e hortiÊutis, como forma de incentivo e apoio à agricultura familiar.
$ 1' Entende-sepor produtosde origem animal da agricultura familiar todos aquelesderivadosde animais, a saber: 1- carne bovina 11- carne de aves; 111- carne suína;
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$ 1' As cotações de preços dos produtos da agricultura, nos termos desta Lei, deverão respeitar as especificidades dos custos de produção local, evitando-se incluir cotaçõesde produtos industrializados de grandes corporações produzidos fora do Estado de Roraima
g 2' As medidas de valorização de produtos de origem animal e vegetal da agricultura familiar de Roraima contribuem economicamente para expansãoe diversificação da produção da agropecuária dos municípios, através da compra governamental de gêneros alimentícios. $ 3' O compromisso do Executivo Estadual na aquisição da produção da agricultura familiar estimula a criação de postos de trabalho, geraçãode renda, sucessãofamiliar da unidade produtiva familiar, visandoa promoçãode melhoriasna qualidadede vida e inclusãosocioeconómica
no âmbitoda agricultura familiar.
Palácio Ant6nio Augusto Martins, 06 de maio de 2024
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