Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1976, de 17 de abril de 2024
Lei nº 1976/2024
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.976, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Institui a Política Estadual Avança Paradesporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituída a Política Estadual Avança Paradesporto no Estado de Roraima.
1- fomentar a democratizaçãoe a equidadeno acesso gratuito e de qualidade as estruturas fbicas, treinamentos e equipes multidisciplinares de saúde;
11- aprimorar as performances individuaise coletivas de rendimento e alto rendimento do Paradesporto Roraimense;
111- contribuir para o crescimento sustentável do número de atletas de alto n&el com deficiência;
Vll - promover eventos paradesportivos, divulgando e massificando o paradesporto;
Vlll - difundir a prática do paradesporto de alto rendimento gratuito como forma de inclusão social, contribuindo para a efetivação dos direitos e construção da cidadaniadas pessoas com deficiência;
Lel C)rdinária CASA CIVIL/í)ÂTL/LEG;lSLATIVO 1251534Ci SF:1131C)1
.00007$Ü/2024.16 / Í)g. l