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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1976, de 17 de abril de 2024

Lei nº 1976/2024

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Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.976, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Institui a Política Estadual Avança Paradesporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica instituída a Política Estadual Avança Paradesporto no Estado de Roraima.

Art. 2.
a São objetivos da PolíticaEstadual Avança Paradesporto:

1- fomentar a democratizaçãoe a equidadeno acesso gratuito e de qualidade as estruturas fbicas, treinamentos e equipes multidisciplinares de saúde;

11- aprimorar as performances individuaise coletivas de rendimento e alto rendimento do Paradesporto Roraimense;

111- contribuir para o crescimento sustentável do número de atletas de alto n&el com deficiência;

IVaumentar as participações e a evolução dos resultados do estado de Roraima e do Brasil em competições paradesportivas internacionais;
Vcontribuir com atletas de rendimento e alto rendimento para ampliar o movimento paradesportivo;
VIidentificar e desenvolver talentos para as modalidades paradesportivas;

Vll - promover eventos paradesportivos, divulgando e massificando o paradesporto;

Vlll - difundir a prática do paradesporto de alto rendimento gratuito como forma de inclusão social, contribuindo para a efetivação dos direitos e construção da cidadaniadas pessoas com deficiência;

Lel C)rdinária CASA CIVIL/í)ÂTL/LEG;lSLATIVO 1251534Ci SF:1131C)1

.00007$Ü/2024.16 / Í)g. l

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