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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1975, de 17 de abril de 2024

Lei nº 1975/2024

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Estado de Roraima

"Amazõnía: património dos brasileiros" LEI Ne 1.975 DE 17 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, nas proximidades das piscinas, de placa indicativa de sua profundidade e dos perigos de mergulho, e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Os prédios, edifkios de apartamentos, imóveis comerciais, condomínios horizontais e verticais, clubes, parques, associações e outras entidades congêneres, particulares ou públicos, dotados de piscina, no estado de Roraima, ficam obrigados a fixar nas proximidades das piscinas destinadas à recreação, banho, treinamento ou práticas desportivas, placas de advertência aos usuários contendo informações sobre a profundidade da mesma, bem como de advertência de proibição ou permissão de mergulho.

Art. 2.
e As placas descritas no artigo anterior deverão ser pintadas horizontalmente, nas bordas, e verticalmente afixadas em local de fácil visualização no entorno das piscinas,contendodizeresde fácil compreensãoe, ainda,com as profundidades e instruções aos usuários nas seguintes caracterbticas:

1- contendo a profundidade das piscinas

11- contendo a instrução de proibição de mergulho em piscinas de pequena profundidade e impróprias para o mergulho;

111- contendo a instrução de permissão de mergulho em piscinas de grande profundidade;

IVcontendo instrução de que crianças menores de 12 anos de idade deverão estar acompanhadas de seus responsáveis.
Art. 3.
e As placas e dizeres serão classif:icados pelas profundidades e cores, respectivamente,sendo a vermelhainadequadapara o mergulho por ter pequena profundidade e/ou obstáculo submerso com dificuldade de visualização; a amarela para a permissão com cuidado do mergulho por ter média profundidade; e a verde para a permissão plena do mergulho por ter grande profundidade. Laí Oi'dinãr]a CASA CIVIL/DÃTL/LEGISLA:T]VQ 12$] 535$ $E1 13101.0ÜCl0749/'2D24,91/ Pg. l

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