Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1975, de 17 de abril de 2024
Lei nº 1975/2024
Estado de Roraima
"Amazõnía: património dos brasileiros" LEI Ne 1.975 DE 17 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, nas proximidades das piscinas, de placa indicativa de sua profundidade e dos perigos de mergulho, e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Os prédios, edifkios de apartamentos, imóveis comerciais, condomínios horizontais e verticais, clubes, parques, associações e outras entidades congêneres, particulares ou públicos, dotados de piscina, no estado de Roraima, ficam obrigados a fixar nas proximidades das piscinas destinadas à recreação, banho, treinamento ou práticas desportivas, placas de advertência aos usuários contendo informações sobre a profundidade da mesma, bem como de advertência de proibição ou permissão de mergulho.
1- contendo a profundidade das piscinas
11- contendo a instrução de proibição de mergulho em piscinas de pequena profundidade e impróprias para o mergulho;
111- contendo a instrução de permissão de mergulho em piscinas de grande profundidade;