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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1974, de 17 de abril de 2024

Lei nº 1974/2024

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.974, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei ng 1.186, de 30 de maio de 2017, para que as instituiçõesde ensino criem meios para o registro de descumprimento da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le O Art. 7e da Lei ne 1.186, de 30 de maio de 2017 passa a vigorar acrescido do $ 1e e $ 2e:

Art. 7.
P [...] $ 1g As instituições de ensino deverão disponibilizar meios, físicos ou virtuais, para o registro de reclamações de descumprimento desta Lei pelos alunos ou seus responsáveis legais. (AC) $ 2e O Poder Executivo poderá criar mecanismos, inclusive por meios eletrõnicos,para receberdenunciasde descumprimento do dispositivo nesta Leí. (AC)
Art. 2.
e Esta Lei poderá ser regulamentada para sua fiel execução
Art. 3.
QEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de abril de 2024

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/04/2024,às 18:19, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto NP27.971-E/2019.

Lei C[rd[ni%r[a

CASA CIVIL/BATI./LEGISLATIVO ] 25] $348 SE1 13101.0000733.'2024.89.f Pq W A autenticidadedo documentopode ser conferidano endereço informando o código verificador 12312634 e o código CRC84AAAEEI.

13101.000073 3/2024.89 12515348v2

Le[ Cr({]üáf] CASA C]Vi]/CÂTL/L[G[$LÂT[V(3 12S] 3i34$ SE1 13101.0000733/21)24..89 / ng. 2

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