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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1973, de 15 de abril de 2024

Lei nº 1973/2024

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@ 11 ASSEMBLEIA i.EGiSLATivA DO ESTADO nE RORAiMA IÍl:ile:=i:e;rna

LEIN'1.973,DE15DE ABRILDE2024

Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carros com a identificação da pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, bem como promover campanha de conscientização no trânsito no Estado de Roraima.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,

nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Fica autorizado o Poder Executivo a fomecer adesivos para carros, no âmbito do Estado de Roraima, com a identiÊlcaçãoda pessoacom TEA - Transtomo do Espectro Autista. Parágrafo tónico. O material adesivo tem por Êlnalidadeidentificar o veículo que transporta indivíduo com TEA.

Art. 2.
' Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo,

evitar provocar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento

adulterado, apitos, dentre outros que possam provocar mal estar nas pessoas com TEA.

Art. 3.
' O material adesivo, bem como a orientação aos motoristas, deverão ser fornecidos pela Prefeitura local.
Art. 4.
' O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, regulamentará esta Lei.
Art. 5.
' As despesasdecorrentesda execuçãodestaLeí correrãoà conta de dotaçõespróprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Martins, 15 de abril de 2024

Palácio Antõnio Mastins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: https://al.rr.leg.br

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