Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1973, de 15 de abril de 2024
Lei nº 1973/2024
@ 11 ASSEMBLEIA i.EGiSLATivA DO ESTADO nE RORAiMA IÍl:ile:=i:e;rna
LEIN'1.973,DE15DE ABRILDE2024
Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carros com a identificação da pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, bem como promover campanha de conscientização no trânsito no Estado de Roraima.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,
nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica autorizado o Poder Executivo a fomecer adesivos para carros, no âmbito do Estado de Roraima, com a identiÊlcaçãoda pessoacom TEA - Transtomo do Espectro Autista. Parágrafo tónico. O material adesivo tem por Êlnalidadeidentificar o veículo que transporta indivíduo com TEA.
evitar provocar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento
adulterado, apitos, dentre outros que possam provocar mal estar nas pessoas com TEA.
Palácio Antânio Martins, 15 de abril de 2024
Palácio Antõnio Mastins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: https://al.rr.leg.br