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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1971, de 15 de abril de 2024

Lei nº 1971/2024

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@ 9X ASSEMBLEIA i,EGisLAnvA DO ESTADO nE RORAIMA n""'- Roraima

LEI N. 1.971,DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a realização de exame clínicoortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) em recém-nascidos no âmbito do Estado de Roraima.

O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE Rola.ALMA promulga, nos tempos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual: Art. I' Ficam os hospitais da rede pública estadualdo Estado de Roraima e os conveniadoscom o Sistema União de Saúde - SUS obrigados a realizar, nos recém-nascidos, o exame clínico/ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito - PTC.

$ 1' Na hipótese de resultado positivo do exame de que trata o caput deste artigo, os pacientes receberão o tratamento adequado, imediato e contínuo, sendo aditado, preferencialmente, o método pnnçeli

$ 2' A cirurgia somente será indicada para os casos mais graves ou tratamento às deformidades residuais, a critério da avaliação médica.

Art. 2.
Para efeitos dessa Lei, considera-se método Ponseti a técnica que associa manipulação, imobilizações gessadasseriadas, tenotomia percutânea do tendão calcâneo e órtese de abdução para obter a correção das deformidades do pé torto congênito.
Art. 3.
' O Estado poderá Hlrmar convénios ou parcerias para capacitação de profissionais da área da saúde para execução do tratamento disposto no $ 1' do art. I' ou com hospitais que façam o diagnóstico imediato.
Art. 4.
' O tratamento pós-cirúrgico, de que trata o $ 2' do art. I', inclui psicologia, ortopedia, fisioterapia e demais especialidades relacionadas à recuperação e tratamento integral para recuperação humanizada e utilizando-se de todos os meios disponíveis no setor de saúde para continuidade do tratamento.
Art. 5.
' As despesasdecorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
' O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber

Palácio Antõnio Augusto Martins, 15 de abril de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

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