Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1971, de 15 de abril de 2024
Lei nº 1971/2024
@ 9X ASSEMBLEIA i,EGisLAnvA DO ESTADO nE RORAIMA n""'- Roraima
LEI N. 1.971,DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a realização de exame clínicoortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) em recém-nascidos no âmbito do Estado de Roraima.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE Rola.ALMA promulga, nos tempos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual: Art. I' Ficam os hospitais da rede pública estadualdo Estado de Roraima e os conveniadoscom o Sistema União de Saúde - SUS obrigados a realizar, nos recém-nascidos, o exame clínico/ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito - PTC.
$ 1' Na hipótese de resultado positivo do exame de que trata o caput deste artigo, os pacientes receberão o tratamento adequado, imediato e contínuo, sendo aditado, preferencialmente, o método pnnçeli
$ 2' A cirurgia somente será indicada para os casos mais graves ou tratamento às deformidades residuais, a critério da avaliação médica.
Palácio Antõnio Augusto Martins, 15 de abril de 2024
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: !!gl2s #al:n.leg.br/.