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Lei Estadual de Roraima nº 1970, de 15 de abril de 2024

Lei nº 1970/2024

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Art. 4. Art. 2.
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@ i$1ãnn ASSEMBLEIA Lxcisi.ATiçA DO ESTADO DE RORAIMA lil:lil noralma

LEIN.1.970,DE15DEABRIL DE2024

Altera a Lei n. 1.355, de 25 de novembro de 2019, a qual instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima (FESP/RR).

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,

nos termos do $8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' O artigo 4' da Lei. 1.355, de 25 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4.
' O FESP/RR é gerido por Conselho Gestor, presidido pelo secretáriode Estado da Segurança Pública e composto pelo comandante-geral da Polícia Militar, comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, delegado-geral da Polícia Civil e pelo secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. (NR)
Art. 2.
' Esta Lei entra e vigor na data se suapublicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 15 de abril de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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