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Lei Estadual de Roraima nº 1969, de 15 de abril de 2024

Lei nº 1969/2024

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LEIN.1.969,DE15DE ABRIL DE2024

Dispõe sobre a campanha permanente de combate, conscientização e prevenção à Síndrome de Esgotamento Profissional -- Síndrome de Burnout, a ser celebradaanualmenteem 10 de outubro, no estado de Roraima.

O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do $8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Fica instituída a Campanha Estadual Permanente de Combate, Conscientização e Prevenção à Síndrome de Esgotamento Proâlssional -- Síndrome de Bumout, a ser celebrada anualmente em 10 de outubro, no estado de Roraima.

unico

Art. 2.
' A campanha de que trata esta lei tem por objetivo a realização de ações de prevenção e diagnóstico precoce da Síndrome de Bumout, a promoção da saúde do trabalhador e a orientação sobre o acesso à atenção integral à saúde no âmbito do Sistema tónico de Saúde -- SUS do Estado.
Parágrafo únicoPara os fins desta ]ei, entende-se por saúde do trabalhador o disposto no art 6', $ 3', da Lei Federal n' 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 3.
' A campanha incluirá, dentre outras medidas:

1 - prevenção por meio de avaliação médica e psicológica periódica com vistas ao diagnóstico precoce;

11 - abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos ft)ncionários e/ou servidores diagnosticados com síndrome de esgotamento profissional ;

111- promoção de campanhas educativas, inclusive por meio de palestras e distribuição de material impresso, com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce;

IVcapacitação permanente dos proÊlssionais da rede pública de saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento proâssional;
Varticulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnósticoe o tratamento da síndrome de esgotamento profissional;

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httos://al.rr.leg.br/. ã

@ % ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Roraima AssembleiaLegislativa

0 Pomodo Fo»

VIEstímulo à produção,à sistematizaçãoe à divulgação de dadossobrea ocorrênciada síndrome de esgotamento profissional e sobre as medidas de prevenção e tratamento adotadas no estado de Roraima.
Art. 4.
' O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Marfins, 15 de abril de 2024.

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.rr.leg.br/.

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