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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1968, de 15 de abril de 2024

Lei nº 1968/2024

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LE[ N. 1.968,DE 15 DE AB]UL DE 2024

Dispõe sobre a realização do teste de cores lshihara visando o diagnósticodo daltonismo em alunosda rede estadualde ensino,no estadode Roraima, e dá outras providências.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,

nos termos do $8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' A rede pública estadual de saúde assegurará aos alunos da rede estadual de ensino a realização do teste de cores lshihara, visando o diagnóstico do daltonismo e a determinação do grau em que ele está afetando a percepção das cores.

Art. 2.
' Para garantir a qualidade e o efetivo atendimento da demanda, a rede pública estadual de saúde poderá firmar convénios com instituições de saúde especializadas, públicas e privadas, para a realização dos exames e tratamentos.
Art. 3.
' A rede pública estadual de saúde realizará programas e mutirões anuais nas instituições da rede estadual de ensino, para detectar o daltonismo, com ampla divulgação através dos meios de comunicação institucionais e privados.
Art. 4.
' O Poder Executivo estadual regulamentará a presente norma caso entenda necessário, a Himde disciplinar, fiscalizar e implantar esta,bem como indicar a pasta responsávelpor sua execução e de6lnindo planeamento sobre os casos omissos de crianças, adolescentes e adultos com dificuldade na identi6lcação das cores.
Art. 5.
' Os casos em que for diagnosticado o daltonismo deverão ser encaminhados para o tratamento adequado.
Art. 6.
' As despesasdecorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Estado de Roraima.
Art. 7.
' Esta lei entra em vigor a partir da data de suapublicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 15 de abril de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httns://al.rr.leg.br/.

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