Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1968, de 15 de abril de 2024
Lei nº 1968/2024
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LE[ N. 1.968,DE 15 DE AB]UL DE 2024
Dispõe sobre a realização do teste de cores lshihara visando o diagnósticodo daltonismo em alunosda rede estadualde ensino,no estadode Roraima, e dá outras providências.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,
nos termos do $8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' A rede pública estadual de saúde assegurará aos alunos da rede estadual de ensino a realização do teste de cores lshihara, visando o diagnóstico do daltonismo e a determinação do grau em que ele está afetando a percepção das cores.
Palácio Antânio Augusto Martins, 15 de abril de 2024
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httns://al.rr.leg.br/.