Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1967, de 15 de abril de 2024
Lei nº 1967/2024
a 9K ASSEMBI.EIA i.EGlsi.ATAVA DO ESTADODE RORAiMA IÍl-=iã
gg.3.......,..; Roraima
' '."~" ''
LEI N. 1.967,DE 15 DE ABjill DE 2024
Dispõesobre o prazo de validade de laudo e perícia médica que atestam deficiências de caráter permanenteno âmbito do Estado de Roraima.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA promulga,nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' O laudo médico perícial que ateste deficiências de caráter permanente,para fins de obtenção de benefícios destinados à pessoacom deficiência previstos na legislação do Estado, passaa ter validade por prazo indeterminado, no âmbito do Estado de Roraima.
$ 1' O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por pronissíonal da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente.
$ 2' O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentadopara as autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhadado seu original, observado o disposto na Lei Federal n' 13.726, de 8 de outubro de 201 8.
$ 3' A apresentaçãodo laudo de que trata estalei não exclui o cumprimentodos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere o caput.
Palácio Antânio Augusto Mastins, 15 de abril de 2024
Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.