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Lei Estadual de Roraima nº 1966, de 15 de abril de 2024

Lei nº 1966/2024

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@ qllãhu ASSEMBI.EÍA i.Ecisi.AVIVA DO ESTADO nx RORAIMA H:iinana:a

LEIN.1.966,DE15DE ABRIL DE2024

Dispõe sobre a equiparação do lúpus eritematoso sistêmico às deficiências físicas e intelectuais para os efeitos jurídicos e dá outras providências.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjtAIMA promulga,

nos tempos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual: Art. I' Fica equiparado o lúpus eritematoso sistêmico -- LES às deâciências físicas e intelectuais para os efeitos jurídicos em todo o Estado de Roraima.

$l' Às pessoasportadorasda doençade que trata o caput desteartigo ülcamassegurados os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoascom deficiência ílísica ou intelectual previstos na Constituição Federal.

$2' Fica assegurado, também, o atendimento prioritário às pessoas portadoras de lúpus eritematoso sistêmico pelos estabelecimentospúblicos e privados sediados no Estado de Roraima, bem como Bica assegurado às mesmas o direito ao uso de vagas de estacionamentos reservadas às pessoas com necessidades especiais.

$ $3' Para efeitos desta lei, consideram-se estabelecimentosas agências bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais, clínicas, postos de saúde, farmácias, padarias, supermercados, hipermercados, atacadistas, postos de combustível, bem como todo e qualquer estabelecimento que ofereça atendimento ao público.

Art. 2.
' Para fazer jus ao atendimento prioritário, a pessoa portadora do lúpus eritematoso sistêmico deverá estar munida de documento Hlmaadopor profissional médico que ateste a sua condição.
Art. 3.
' Os estabelecimentos indicados no $ 3' do art. I' deverão promover a ampla divulgação do conteúdo desta lei em suasdependências.
Art. 4.
' As despesasresultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento vigente.
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 15 de abril de 2024

Praçado CentroCívico, 202-- Centro-- CEP 69301-380 BoaVista -- Roraima-- Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

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