Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1963, de 11 de abril de 2024
Lei nº 1963/2024
©g ASSEMBLEIA i.EGiSLATivA uo ESTADO DE RORAímA lã.;il !:==EE;rna
LEIN'1.963,DElIDEABRILDE2024
Estabelece princípios para o atendimento especializado aos órHaos do feminicídio, no âmbito do Estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Ficam estabelecidosprincípios para o atendimentoespecializadoaos órgãosdo feminicídio, no âmbito do estado de Roraima.
unico
1 - o fortalecimentodo Sistemade Garantiados Direitos da Criançae do Adolescente,por meio dos respectivos órgãos competentes, em seus componentes especializados no atendimento a vítimas de violência, como equipamentospúblicos prioritários no atendimento
do feminicídio e responsáveis legais;
Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: https://al.rr.leg.br @@98$ ASSEMBI.EiA LEGiSLAnvA DO ESTADO DE RORAiMA lil:11 W=1:p:rna
11- a política integradade assistênciae proteção, com atendimentoespecializadoe por equipe multidisciplinar, com prioridade absoluta,consideradaa condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
111- o acolhimento como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados implicados no fluxo de atendimento;
art. 4', IV, da Lei Federal n' 13.431, de 2017 - Lei da Escuta Especializada e Depoimento Especial; e
Palácio Antânio Martins, 11 de abril de 2024
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