Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1961, de 9 de abril de 2024
Lei nº 1961/2024
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.961, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedadede afixação de cartazes mencionandoa Lei Federalne 14.181,de IQ de julho de 2021 - Lei do Superendividamento.nos estabelecimentos comerciais, agências bancárias e afins no estado de Rora ima .
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica obrigada a afixação de cartazes mencionando a Lei Federal ne 14.181, de l9 de julho de 2021, que trata acerca de regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor, bem como cria instrumentospara conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.
unico
tiverem sido contraídas mediante fraude ou má-fé
11 - forem oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento;
l ll decorrem da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor
Le[ Ordinária CASA C;]VIL/DÀTL/LEG]$1.qT]VO ] 2391 $] $ $E1 13101.000G13/+5/2024.87/l)y. l
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de abril de 2024
(assinatura eletrâníca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 09/04/2024, às 21:47, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.
W
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 12238175 e o código CRCAED01558.
13101.0000645/2024.87 12391515v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/D.qTL/LEGISLATIVO ] 239] $1$ SEI ]3101.0C)0064$/2924.87/ Pg. 2