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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1961, de 9 de abril de 2024

Lei nº 1961/2024

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.961, DE 9 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedadede afixação de cartazes mencionandoa Lei Federalne 14.181,de IQ de julho de 2021 - Lei do Superendividamento.nos estabelecimentos comerciais, agências bancárias e afins no estado de Rora ima .

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica obrigada a afixação de cartazes mencionando a Lei Federal ne 14.181, de l9 de julho de 2021, que trata acerca de regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor, bem como cria instrumentospara conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.

unico

Art. 2.
e Conforme disposto na Lei Federaln9 14.181, de 2021, entendese por superendividamento a impossibilidade manifesta do consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dividas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Art. 3.
e Não se aplicam as regras de proteção do superendividamento as doidas dos consumidores que:

tiverem sido contraídas mediante fraude ou má-fé

11 - forem oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento;

l ll decorrem da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor

Le[ Ordinária CASA C;]VIL/DÀTL/LEG]$1.qT]VO ] 2391 $] $ $E1 13101.000G13/+5/2024.87/l)y. l

Art. 4.
g O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber
Art. 5.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de abril de 2024

(assinatura eletrâníca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 09/04/2024, às 21:47, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.

W

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 12238175 e o código CRCAED01558.

13101.0000645/2024.87 12391515v2

Lei Ordinária CASA CIVIL/D.qTL/LEGISLATIVO ] 239] $1$ SEI ]3101.0C)0064$/2924.87/ Pg. 2

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