Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1960, de 9 de abril de 2024
Lei nº 1960/2024
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ng 1.960, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Cria mecanismos de inserção prioritária de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego - SINE no âmbito do Estadode Roraima.nos termos do inciso lll do art. la, do incisa l do art. 3e, art. 5e capot, art. 6Qcapot, IncisoXXdo art. 7e, inciso l e parágrafo único do art. 204, $ 8Qart. 226, e art. 227 da Constituição Federal;do incisa l do
art. 3e, art. 5e capot, incisos XIV, XX e XXI do art. 11, incisos l ao 111
do art. 43, e arE.171da Constituição
Estadode Roraima .
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. IP Fica estabelecido que as mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e/ou familiar tenham prioridade no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do Estado de Roraima.
unico
1- prioridade alta: mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e/ou familiar, que seja mãe de criança em idade escolar e esteja desempregada;
11- prioridade média: mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e/ou familiar que não seja mãe, mas que tenham pessoas sob sua dependência económico-financeira;
111 - prioridade baixa: mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e/ou familiar que não se enquadrem em nenhum dos incisos acima.
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