Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1958, de 9 de abril de 2024
Lei nº 1958/2024
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.958, DE 9 DE ABRIL DE 2024.
Institui a Política Estadual de Promoção da transparência na Administração Pública Estadual.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IP Fica instituída a Polhica Estadual de Promoção da transparência na Administração Pública Estadual, que tem por objetivo corroborar com o acesso à informação, por meio do aperfeiçoamento de sua divulgação, bem como fortalecer os métodos e sistemas de controle
unico
1- a supremacia do interesse público;
11 - a observância dos princípios constitucionais da Administração [ U kJ [[[. C] ,
111 - a garantia da efetividadee economicidadedas ações e recursos do Poder Público.
1- incentivar a publicidadecomo norma geral;
11 - estimular o desenvolvimento da cultura da transparência na Administração Pública Estadual;
111- estimular o desenvolvimento do controle social da Administração
V estimular a proteção das informações sigilosa e pessoal
Vll - estimular, quando possível, a utilização de tecnologias da informação e de meios de comunicação virtual, bem como de software livre;
Vlll - estimular a disponibilização de informações de forma inteligível e sistematizada, utilizando linguagem simples, acessível e que possibilite ao cidadão comum o claro entendimento do que está sendo informado;
de aplicações
que facilitemo acesso,análisee interpretação dos dados;
identificadas,
o atendimentoou não às recomendaçõesproferidas e o plano de providências definido a partir das nãoconformidades apontadas;
Xll - estimular a atualízaçãoperiódica das informações publicadas,em frequência suficiente para preservar a confiabilidade e precisão dos dados;
Xlll - estimular a priorização da transparência ativa e a disponibilização de dados públicos em formato aberto.
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 9 de abril de 2024
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
M Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 09/04/2024 as 21:47, conforme Art. 5o, Xlll, ''b'', do Decreto NP27.971-E/2019.
Lel Ordinária CASA CIVIL/DAT[./LEGISLA,T]VÜ { 23$)q${ 4 $E1 13101.Cl000641.'2024.07/ l)g. 2 W
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 12189034 e o código CRC1333AFB5.
13101.0000641/2024.07 12391514v2
Le[ C[rdinária C,q$.Q CIVIL/DÂTL/LEGISLATIVO ] 231)] $] $E1 '13]01 .Q000B41/2{)24,Ü7/ pü. 3