Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1957, de 5 de abril de 2024
Lei nº 1957/2024
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.957, DE 5 DE ABRIL DE 2024. seguinte Lei: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual nº 1.297/2019, no percentual de 4,62%, referente ao Exercício 2023.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. sei! assinatura eletrônica
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de abril de 2024. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/04/2024, às 11:53, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 12327127 e o código CRC 20046BF4. 13101.0000776/2024.64 Å da ga s s day job any july junka ş ik MAMA Mmmm may many mim por thek Mai 12344729v2