Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1956, de 13 de março de 2024
Lei nº 1956/2024
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros
LEI N9 1.956, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Institui isenção do Imposto de transmissão Causa Mortase Doação - I'TCMD,nas situações e condições previstas no âmbito do programa federal Minha Casa, Minha Vida.
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Esta Lei estabelece, na hipótese que especifica, isenção do pagamento do Imposto de transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD,como condição à participação do Estado de Roraimano programa federal Minha Casa, MinhaVida, conforme previsto na Lei FederalnQ14.620, de 13 de julho de 2023.
1 - tenham como fato gerador a transferência das unidades habitacionais ofertados aos beneficiários do programa Minha Casa. Minha Vida;
11- decorram da aplicaçãodos recursos provenientesdas fontes de recursosa que se referemos incisosl a IV do caput do art. 6e da Lei Federalng 14.620, de 13 dejulho de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de março de 2024
(assinatura eletrónica\ ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio ãigi! Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/03/2024, às 11:47, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Na 27.971-E/2019. A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço httos:usei.rr.aov.br/autenticar informando o código verificador 11987937 e o código CRC6FE89CB5.
18501.003972/2023.75 12056348v2