Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1954, de 11 de março de 2024
Lei nº 1954/2024
@ 9K ASSEMBLEIA i.EGISI.ATAVA DO ESTADO DE RORAIMA IÍ!:l@ Roraima
LEI N. 1.954,DE ll DE MARÇO DE 2024
Institui a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras e dá outras proa'idências.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termosdo $8' do art. 43 da ConstituiçãoEstaduala seguintelei, resultantede projeto vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Política Estadual de Tratamento das PessoasVítimas de Queimaduras, com objetivo de garantir reabilitação física, estética e psicológica.
unico
IV
V
/! I' A assistência deverá ser prestada, preferencialmente, na rede de serviços e cuidados destinados
a esteülm, na perspectiva
de possibilitaro retornoao convíviosociale profissional. Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: https://al.rr.leg.br/. @ #% ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Roraima AssembleiaLegislativa
$ 2' A Política Estadual de Tratamento das PessoasVítimas de Queimaduras seguirá, tanto quanto adequadas,as diretrizes intemacionais da Organização Mundial da Saúde e das Políticas Nacional e Estadual de Saúde.
$ 3' Para implementação da política pública instituída por esta lei, são medidas a serem adotadas, na forma do regulamento, as seguintes:
1 -- promoção da conscientização dos aspectospreventivos das queimaduras e divulgação dos primeiros socorros;
11-- encorajamento da educaçãoem todas as categoriasprofissionais envolvidas no tratamento e prevenção das queimaduras;
111-- promoção da realização de congressos,exposições, feiras e amostraspara aprimoramento e conhecimento do tratamento de queimaduras;
IV solidarizar com as vítimas de acidentes envolvendo queimaduras,a ocasião é uma oportunidade para enfatizar a prevenção;
VI educar proHlssionaisde diversas áreas de atuação, capacitando-os para o devido tratamento de pacientes;
Vll -- alertar a sociedade civil por meio de campanhas educativas e desenvolver continuamente pesquisasem prol da melhoria e aprimoramento do tratamento de sequelas.
Palácio Antõnio Augusto Martins, 11 de março de 2024
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380--Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501
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