Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1953, de 8 de março de 2024
Lei nº 1953/2024
c
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.953, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei ng 59, de 28 de dezembrode 1993, para limitar as penalidades a 100% do tributo devido ou não recolhido.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. le O art. 69 da Leine 59, de 28 de dezembrode 1993,passaa viver com a seguinte redação:
AÜ. 69. [...] [ - [ .. .]
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g
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1
b
PalácioSenador Hélio Campos/RR,8 de março de 2024
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraíma
d Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/03/2024, às
16:48, conforme Art. 5e, XIII. 'b'', do Decreto NO 27.971-E/2019 }.Êiliiii##........J
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13101.0000378/2024.48 12002194v2