Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1952, de 8 de março de 2024
Lei nº 1952/2024
Estado de Ro raima
"Amazõnia: património dos brasileiros'
LEI N9 1.952, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia Estadual Da Mulher Advogada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lg Ficainstituído,no Calendário
Oficialde Eventosdo Estadode Roraima,o Dia Estadualda MulherAdvogada, a ser comemorado, anualmente,em 15 de dezembro.
PalácioSenador HélioCampos/RR,8 de março de 2024
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/03/2024, às 16:48, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.
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13101.000037 4/2024.60 12002177v2