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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1952, de 8 de março de 2024

Lei nº 1952/2024

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Art. 2.
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Estado de Ro raima

"Amazõnia: património dos brasileiros'

LEI N9 1.952, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia Estadual Da Mulher Advogada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lg Ficainstituído,no Calendário

Oficialde Eventosdo Estadode Roraima,o Dia Estadualda MulherAdvogada, a ser comemorado, anualmente,em 15 de dezembro.

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR,8 de março de 2024

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/03/2024, às 16:48, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.

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13101.000037 4/2024.60 12002177v2

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