Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1951, de 8 de março de 2024
Lei nº 1951/2024
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.951, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Obriga o aeroporto do Estado a fixar placas contendo nformação a respeito dos direitos do usuário em caso de atraso e cancelamento de voos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Ficao aeroporto do Estado de Roraimaobrigado a fixar placas contendo informação a respeito dos direitos do usuário em caso de atraso e cancelamento de voos.
unico
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2024
(assinatura eletrânlca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/03/2024,às 16:48, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019. A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço httDsl#se!.n.:ciov.br/autenticar informando o código verificador 11936172 e o código CRC0370B622.
13101.0000373/2024.15 12002143v2