Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1950, de 8 de março de 2024
Lei nº 1950/2024
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.950, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta a oferta de serviços do tipo couvert artístico no Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le No âmbito do Estado de Roraima, os estabelecimentos comerciais do tipo restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres que oferecem serviços de couvert artístico deverão fixar, em local de visível acesso ao consumidor, a descrição clara do preço pago a mais pelo serviço.
$ 1e Paraos fins desta Lei, entende-secomo couvert artbtico a taxa pré-estabelecidaque o cliente paga pelas apresentaçõesartbticas, ao vivo, de qualquer natureza.
$ 2a O aviso colocado pelo estabelecimentodeverá ter as dimensões mínimas de 50 (cinquenta) centímetros de altura e 40 (quarenta) centímetros de largura.
$ 3g Em caso de não cumprimento dessa comunicação prévia. 0 consumidor não será obrigado a efetuar o pagamento pelo serviço.
comercialdeverá firmar contrato escrito com o músico ou banda, estabelecendo as obrigações e direitos de ambas as partes, podendo o serviço de estrutura e sonorização ser acordado à parte.
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2024
(assinatura eletrânlca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
m Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/03/2024,às 16:48, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no
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