Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 195, de 23 de março de 1998
Lei nº 195/1998
GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN0 195 de 23 de Março de 1998.
"Autoriza o Poder Executivo a realizar o refinanciamento e a rolagem do remanescente da dívida autorizada pela Lei Estadual n° 106/95 de 07.12.95 junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativado Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o refinanciamento e a rolagem do remanescente da dívida autorizada pela Lei Estadual n° 106/95, contraída pelo Estado junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no contrato n° 33.0653.618.0001-26, Voto do Conselho Monetário Nacional - CMN 162/95, em conformidade com a Lei Federal n° 9.496 de 11 de setembro de 1997.
/ V
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador HélioCampos - RR, 23 de Março ^e 1998.
NEUDCyUBEIRQ^CAMPOS Governador do Estado de Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440