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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 195, de 23 de março de 1998

Lei nº 195/1998

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GABINETE DO GOVERNADOR

LEIN0 195 de 23 de Março de 1998.

"Autoriza o Poder Executivo a realizar o refinanciamento e a rolagem do remanescente da dívida autorizada pela Lei Estadual n° 106/95 de 07.12.95 junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativado Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o refinanciamento e a rolagem do remanescente da dívida autorizada pela Lei Estadual n° 106/95, contraída pelo Estado junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no contrato n° 33.0653.618.0001-26, Voto do Conselho Monetário Nacional - CMN 162/95, em conformidade com a Lei Federal n° 9.496 de 11 de setembro de 1997.

Art. 2.
- A garantia da avença, será feita mediante a vinculação dos recursos oriundos dos artigos 155,157, 159,1, "a", e II da Constituição Federal.
Art. 3.
- Ao prazo de 28 (vinte e oito) meses do parcelamento da dívida contraída anteriormente serão acrescidos mais 332 (trezentos e trinta e dois) meses, com financiamento pela União, nos termos do art. 3o da Lei Federal n° 9.496, nos moldes do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados Unidos junto ao Conselho Monetário Nacional.
Parágrafo único- Em caso de inadimplemento, a União fica autorizada a sacar as importâncias necessárias à satisfação dos compromissos assumidos pelo Estado constante da presente Lei.

/ V

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 4.
- O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador HélioCampos - RR, 23 de Março ^e 1998.

NEUDCyUBEIRQ^CAMPOS Governador do Estado de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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