Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1949, de 8 de março de 2024
Lei nº 1949/2024
Estado de Ro raima
"Amazõnia: património dos brasileiros
LEI N9 1.949, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado de Roraima e instituio dia 12 de maio comoo Dia Estadual
de Conscientização da Fibromialgia no Calendário de Eventos do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituída a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado de Roraima.
unico
incentivo ao atendimento dos pacientes por equipe multidisciplinar composta por médico, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e profissional da educação fbica
11 garantia do acesso a exames complementares
ll l garantia do acesso aos medicamentos prescritos
de conscientização
e sensibilização sobre a Síndrome de Fibromialgia;
VI 0 incentivo à formação e à capacitação de profissionais