Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1948, de 1 de março de 2024
Lei nº 1948/2024
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LEI N' 1.948,DE I' DE MARÇO DE 2024
Institui o programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de Restante no Transtorno do Espectro Autista -- TEA, no Estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governadordo Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei
Art. I' Fica instituído o programa estadual de acompanhamentopré-natal e pós-parto no caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Estado Roraima.
psicológico e psiquiátricoda gestanteno Transtornodo Espectro Autista - TEA deverá ser realizado durante todo o período da gravidez, no momento do parto, puerpério e até o segundo ano de vida da criança, em conjunto com o médico pediatra.
Palácio Antõnio Marfins - Praça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil -- Site: https://al.rr.leg.br
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em especial, nos marcos do desenvolvimento, mudando no diagnóstico precoce
pelo programa, bem como o encaminhamento destas aos órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Saúdeem caso de necessidademédica constatada.
saúde,realizar mapeamento censitário a cada quadriênio, com a estimativa de todas as gestantes e criançasno Transtomo do Espectro Autista - TEA, individualizando e divulgando os dados gerais por faixa etária e gênero, porém preservando o sigilo dos dados pessoais.
Palácio Antânio Martins, I' de março de 2024
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