Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1947, de 1 de março de 2024
Lei nº 1947/2024
categorias A, B e AB, assegurando aos beneficiários: (NR) 1 - dispensa do pagamento dos custos relativos aos exames de aptidão física, mental e psicológica; 11- dispensa de pagamento dos custos para obtenção da I' (primeira) habilitação, nas categorias A, B e AB; (NR)
111- dispensa do pagamento dos custos de emissão da CNH;
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LE[ N' ].947, DE ]' DE MARÇO DE 2024
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n' 1.011,de 08 de setembro de 2015 e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei
Art. I' O artigo I', da Lei n' 1.01 1, de 08 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. I' Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima vinculado e coordenadopelo Departamento Estadual de Trânsito de Roraima DETRAN/RR, o Projeto Social de Formação, Qualiâlcação e Habilitação de Condutores de veículos, denominado Carteira de Habilitação Cidadã. (NR)
programa Cesta da Família mantido pelo Governo do Estado de Roraima. (NR)
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g ASSEMBLEIA LEGisLATivA oo ESTAOO DE RORAiMA 1111:81 !==1:9:ma
lll - Os alunos da rede estadual de educação que participarem do Programa Jovem Condutores de formação de condutores no ensino médio; (NR) IV -- As mulheres vítimas de violência doméstica. (NR)
A:rt. 5' A concessão dos beneHcios, a que se refere esta Lei, para obtenção de I' (primeira) CNH, não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei no 9.503, de
23.09.1997- Código de Trânsito Brasileiro CTB. e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito '/ CONTRAI.(NR)
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redação: ' A quantidade de vagas anuais para o prometode que trata esta Lei, serão definidas por portaria do DETRAN/RR, conforme a disponibilidade orçamentária. (NR)
Palácio Antânio Martins, I' de março de 2024
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