Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1945, de 1 de março de 2024
Lei nº 1945/2024
g ASSEMBLEIA i,EGisi.ATAVA DO ESTADO nE RORAiMA lil.!ili !::=i:e:n'ia
LE[ N' ].945, DE ]' DE MARÇO DE 2024
Asseguramatrícula para os alunos com deficiência locomotora nas escolas mais próximas de sua residência e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos tempos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei
Art. I' Fica asseguradamatrícula escolar para o aluno com deficiência locomotora na Escola Estadual mais próxima de suaresidência.
Palácio Antânio Mastins, I' de março de 2024
Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraíma - Brasil Site: https://al.rr.leg.br