Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1944, de 1 de março de 2024
Lei nº 1944/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima Assembleia Legislativa Perd LEI Nº 1.944, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a criação de sala de integração sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade e outros transtornos de comportamento, no âmbito do Estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei: