Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1942, de 1 de março de 2024
Lei nº 1942/2024
Roraima Assembleia Legislativa der Institui mecanismos para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
NAN ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima Assembleia Legislativa O Poder de