Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1941, de 1 de março de 2024
Lei nº 1941/2024
Ar ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima Assembleia Legislativa LEI Nº 1.941, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Torna obrigatória a prestação de segurança armada, por meio de vigilantes, nas instituições de ensino de Educação Básica da rede privada, no âmbito do Estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima Assembleia Legislativa O Poder de P II impossibilidade de concessão de credenciamento e autorização de funcionamento institucional junto ao Conselho Estadual de Educação; - III multa no valor de 15 (quinze) UFERRs a 25 (vinte e cinco) UFERRs, considerando a capacidade econômica do estabelecimento;