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Lei Estadual de Roraima nº 194, de 23 de março de 1998

Lei nº 194/1998

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GABINETE DO GOVERNADOR

LEIN0 194 de 23 de Março de 1998.

"Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo junto à Corporación Andina de Fomento - CAF e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a contrair empréstimo junto à Corporación Andina de Fomento - CAF, no valor de R$ 26.671.860,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), com carência de 18(dezoito) meses e prazo de 08 (oito) anos para pagamento.

Art. 2.
- Os recursos constantes deste financiamento destinam-se à distribuição de energia elétrica, através da Companhia Energética de Roraima S/A - CER - a todos os Municípios do interior do Estado.
Parágrafo único- Para o investimento dos recursos constantes da presente lei, o Governo do Estado, através da Companhia Energética de Roraima S/A - CER, realizará ações de construção e instalação de Sistema de Subtransmissão, perfazendo 774 Km de rede.
Art. 3.
- O presente financiamento receberá aval da União e, como garantia estadual, a vinculação dos recursos oriundos dos artigos 155, 157, 159, I, "a" e n da Constituição Federal.
Parágrafo único- Em caso de inadimplemento, a União fica autorizada a sacar do Fundo de Participação dos Estados - FPE as importâncias necessárias à satisfação dos compromissos constantes da presente Lei, assumidos pelo Estado.

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440 GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 4.
- O Poder Executivo consignará no Orçamento Plurianual dotações suficientes ao atendimento do pagamento das obrigações constantesda presenteLei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 23 de Março de 1998.

NEUDO RÍBEIRO/CAMPOS Governador/do Estado de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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