Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 194, de 23 de março de 1998
Lei nº 194/1998
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GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN0 194 de 23 de Março de 1998.
"Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo junto à Corporación Andina de Fomento - CAF e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a contrair empréstimo junto à Corporación Andina de Fomento - CAF, no valor de R$ 26.671.860,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), com carência de 18(dezoito) meses e prazo de 08 (oito) anos para pagamento.
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440 GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 23 de Março de 1998.
NEUDO RÍBEIRO/CAMPOS Governador/do Estado de Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
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