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Lei Estadual de Roraima nº 1938, de 29 de fevereiro de 2024

Lei nº 1938/2024

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seguinte Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.938, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui o Selo Empresa Mão Amiga às empresas que promovem a inserção no mercado de trabalho de jovens que prestaram o serviço militar obrigatório no âmbito do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima, o Selo Empresa Mão Amiga, destinado às empresas que promovem a inserção no mercado de trabalho dos jovens que prestaram o serviço militar obrigatório.
Art. 2.
São objetivos desta certificação: I distinguir e homenagear empresas que incentivem a promoção e facilitem o ingresso, no mercado de trabalho aos egressos das Forças Armadas, após o término do tempo de Serviço Militar Obrigatório;
IIestimular as empresas a concederem política interna permanente destinada a incentivar a inserção de jovens que prestaram o Serviço Militar Obrigatório no mercado de trabalho.
Art. 3.
O Selo terá validade de até 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente. execução.
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de fevereiro de 2024. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11893475 SEI 13101.0000282/2024.80/pg. 1

sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 29/02/2024, às 20:24, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11764297 e o código CRC 6924582E. 13101.0000282/2024.80 11893475v2 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11893475 SEI 13101.0000282/2024.80/pg.2

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