Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1938, de 29 de fevereiro de 2024
Lei nº 1938/2024
seguinte Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.938, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui o Selo Empresa Mão Amiga às empresas que promovem a inserção no mercado de trabalho de jovens que prestaram o serviço militar obrigatório no âmbito do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 29/02/2024, às 20:24, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11764297 e o código CRC 6924582E. 13101.0000282/2024.80 11893475v2 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11893475 SEI 13101.0000282/2024.80/pg.2