Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1937, de 29 de fevereiro de 2024
Lei nº 1937/2024
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.937, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. seguinte Lei: Institui a Campanha Estadual 21 dias de Ativismo pelo Combate à Violência contra a Mulher e ao Racismo e pelos Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
I alertar sobre a problemática da violência de gênero e de cor; Il reprimir a violência e incentivar o respeito às mulheres, negros e portadores do vírus da AIDS; III expandir a luta pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania de todos, sem discriminação de gênero, cor ou qualquer outro tipo.