Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1936, de 29 de fevereiro de 2024
Lei nº 1936/2024
unico
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.936, DE 29 DE FEVEREIRODE 2024
Institui a Política Estadual de Promoção da Educação Socioemocíonal.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Esta Leí institui a Política Estadual de Promoção da Educação Socioemocional.
príorizaçao do desenvo lvimento pleno das competências soc ioemoc lonais;
11- valorização da consciência social, empatia e capacidade de se colocar no lugar do outro;
111- valorização da vida
lv reconhecimento das habilidades sociais e da experiência extra escolar;
garantia do direito à formação continuada na educação socioemocional;
VI compromisso com a redução da evasão escolar
Vll - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 1189346$ $El]3]01.0CÜ0291/2G24.71
/ Pg.l
Vlll - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
Xll - respeito à intimidade, à diversidade racial, étnica, crença e valores familiares .
1- a proteção dos direitos da criança e do adolescenteno âmbito da família e da sociedade;
11- a adoção de uma atitude receptiva e acolhedora no atendimento da criança e do adolescente;
111- o desenvolvimento de ações voltadas ao fortalecimento das capacidades emocionais;
Vll - o fortalecimento dos programas de atenção psicopedagógica;
Vlll - o fortalecimento
das competências
familiaresem relaçãoà educação socioeemocional da criança e do adolescente no espaço de convivência familiar e comunitária; e
Lel Ordinária CASA CIVil/DATE/LEGiSLATivo 118913465 $E1 1310].0000291/202'}.71/ P9. 2 rede de ensino do Estado de Roraima
1 - promover o autoconhecimento de forma a possibilitar que o indivíduoseja capaz de reconhecer as próprias emoções, os próprios pensamentos e valores, especialmente:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de fevereiro de 2024
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 29/02/2024,às 20:24, conforme Art. 5e, Xlll, ''b", do Decreto Ne 27.971-E/201g.
Lei Ordlnárli} CASA CIVIL/DATL/LEGlsLATlyC> 118934$5 SEi]310].a00029]/2024.71 /Pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verifícador 11763811 e o código CRCA2A30948.
13101.0000291/2024.71 11893465v2
Lei Ordirláría CASA CIVIL/í.)ATL/LEGl$LATlyO 11893465 SEi13]0j.QQOü291/2024.71 /Pg.4