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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1936, de 29 de fevereiro de 2024

Lei nº 1936/2024

Ver fonte oficial 7 artigos

unico

Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.936, DE 29 DE FEVEREIRODE 2024

Institui a Política Estadual de Promoção da Educação Socioemocíonal.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Esta Leí institui a Política Estadual de Promoção da Educação Socioemocional.

Art. 2.
e São princípios da Política Estadual de Educação Socioemocional

príorizaçao do desenvo lvimento pleno das competências soc ioemoc lonais;

11- valorização da consciência social, empatia e capacidade de se colocar no lugar do outro;

111- valorização da vida

lv reconhecimento das habilidades sociais e da experiência extra escolar;

garantia do direito à formação continuada na educação socioemocional;

VI compromisso com a redução da evasão escolar

Vll - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 1189346$ $El]3]01.0CÜ0291/2G24.71

/ Pg.l

Vlll - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IXgestão democrática do ensino;
Xvinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XIconstrução de um relacionamentode respeito mútuo, tolerância e cooperação entre discente, docente e núcleo familiar; e

Xll - respeito à intimidade, à diversidade racial, étnica, crença e valores familiares .

Art. 3.
g São diretrizes da Polkica Estadual de Educação Socioemocional:

1- a proteção dos direitos da criança e do adolescenteno âmbito da família e da sociedade;

11- a adoção de uma atitude receptiva e acolhedora no atendimento da criança e do adolescente;

111- o desenvolvimento de ações voltadas ao fortalecimento das capacidades emocionais;

IVa capackação e formação continuada dos profissionais da rede de ensino do Estado de Roraima para atuar de forma eficiente no desenvolvimento das competências socioemocionais;
Va promoção de campanhas sistemáticas de promoção da educação socioemocional;
VIa capacitação de equipe interdisciplinar para atendimento educacional;

Vll - o fortalecimento dos programas de atenção psicopedagógica;

Vlll - o fortalecimento

das competências

familiaresem relaçãoà educação socioeemocional da criança e do adolescente no espaço de convivência familiar e comunitária; e

IXo conhecimento da realidade social domiciliar das crianças e adolescentes, por meio da assistência multidisciplinar promovida pelo Estado.
Art. 4.
g Esta Polkica tem por objetivo promover o pleno desenvolvimento das competências socioemocíonais da população acadêmica da

Lel Ordinária CASA CIVil/DATE/LEGiSLATivo 118913465 $E1 1310].0000291/202'}.71/ P9. 2 rede de ensino do Estado de Roraima

Art. 5.
e Esta Polkicatem por objetivos específicos

1 - promover o autoconhecimento de forma a possibilitar que o indivíduoseja capaz de reconhecer as próprias emoções, os próprios pensamentos e valores, especialmente:

a)autopercepção
b)identificação das emoções;
c)reconhecimento dos pontos fortes;
d)resolução de problemas
e)avaliação de resultados;
f)reflexão
g)tolerância; e
h)cidadania
Art. 6.
e Ficaa critério de cada unidade escolar adotar a referida política no seu projeto pedagógico.
Art. 7.
g Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades da Política, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 8.
g Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de fevereiro de 2024

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 29/02/2024,às 20:24, conforme Art. 5e, Xlll, ''b", do Decreto Ne 27.971-E/201g.

Lei Ordlnárli} CASA CIVIL/DATL/LEGlsLATlyC> 118934$5 SEi]310].a00029]/2024.71 /Pg. 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verifícador 11763811 e o código CRCA2A30948.

13101.0000291/2024.71 11893465v2

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