Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1935, de 29 de fevereiro de 2024
Lei nº 1935/2024
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.935, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. seguinte Lei: Dispõe sobre a garantia da dignidade humana para pessoas com obesidade severa, permitindo-lhe acesso à saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de fevereiro de 2024. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 29/02/2024, às 20:24, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11832981 e o código CRC E7580C50. 13101.0000280/2024.91 11893455v2 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11893455 SEI 13101.0000280/2024.91/pg.2