Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1932, de 28 de fevereiro de 2024
Lei nº 1932/2024
29/02/2024,10:48 SEI/GRR - 11875816 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Àtltazõtüa: património dos brasileiros" LEI N' 1.932,DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Proíbe a comercialização de fármacos anticoncepcionais hormonais de uso veterinário para caninos e felinos, no Estado de Roraima, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Fica proibida a comercialização e utilização de fármacos anticoncepcionais hormonais de uso veterinário para caninos e felinos, no âmbito do Estado de Roraima.
$ 1' Para efeitos desta Lei, considera-se fármaco anticoncepcional hormonal qualquer medicação,inJetável ou não, produzida à base de hormõnios que atuam no sistemaendocrinológico com o objetivo de inibir o cio em espéciescaninase felinas.
1 2' Ressalva-seda proibição imposta no caput deste artigo a medicação prescrita tão somentepor. médico-veterinário e utilizada na forma de seu receituário, ocasião em que, obrigatoriamente, ficará uma via arquivada nas dependências do estabelecimento comercial.
$ 3' A proibição determinada por este artigo se aplica a estabelecimentos comerciais de produtos para animais, como lojas agropecuárias e pet shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários, bem como a qualquer pessoa física que venda ou ministro a medicação citada no $ 1' do artigo I' desta Lei.
Palácio SenadorHélio Campos/]iR, 28 de fevereiro de 2024
(assinatut'a etetrõnica) ANTONIODENARIUN{ Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraíma, em 28/02/2024, às 20:21, conforme Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971-E/201 9
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11875816v2
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