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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1932, de 28 de fevereiro de 2024

Lei nº 1932/2024

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29/02/2024,10:48 SEI/GRR - 11875816 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Àtltazõtüa: património dos brasileiros" LEI N' 1.932,DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Proíbe a comercialização de fármacos anticoncepcionais hormonais de uso veterinário para caninos e felinos, no Estado de Roraima, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Fica proibida a comercialização e utilização de fármacos anticoncepcionais hormonais de uso veterinário para caninos e felinos, no âmbito do Estado de Roraima.

$ 1' Para efeitos desta Lei, considera-se fármaco anticoncepcional hormonal qualquer medicação,inJetável ou não, produzida à base de hormõnios que atuam no sistemaendocrinológico com o objetivo de inibir o cio em espéciescaninase felinas.

1 2' Ressalva-seda proibição imposta no caput deste artigo a medicação prescrita tão somentepor. médico-veterinário e utilizada na forma de seu receituário, ocasião em que, obrigatoriamente, ficará uma via arquivada nas dependências do estabelecimento comercial.

$ 3' A proibição determinada por este artigo se aplica a estabelecimentos comerciais de produtos para animais, como lojas agropecuárias e pet shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários, bem como a qualquer pessoa física que venda ou ministro a medicação citada no $ 1' do artigo I' desta Lei.

Art. 2.
' O descumprimento do disposto nesta Lei enseja aos inâatores a aplicação de multa administrativa pelo órgão estadual competente, de 5 (cinco) UFERR por unidade de medicamento vendido ou ministrado, sem prejuízo das sançõesde natureza penal ou cível cabíveis.
Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor decorridos noventa dias de suapublicação oHlcial

Palácio SenadorHélio Campos/]iR, 28 de fevereiro de 2024

(assinatut'a etetrõnica) ANTONIODENARIUN{ Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraíma, em 28/02/2024, às 20:21, conforme Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971-E/201 9

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11875816v2

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