Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1931, de 28 de fevereiro de 2024
Lei nº 1931/2024
29/02/2024,10:47 SEI/GRR - 11875312 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'An,tazõttia: patritnâltio dos brasileiros LEI N' 1.931, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui o Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I' Fica instituído o Plano Estadual de Juventudee SucessãoRural, com o objetivo de orientar, integrar e articular políticas, açõese programas voltados para a garantia dos direitos da juventude do campo roraimense e a promoção da sucessãorural.
1 - juventude rural: segmento social composto por jovens rurais da agricultura familiar e campesinato com idade entre 15 e 29 anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Juventude (Lei Federal n' 12.852/20] 3) e pe]a Lei da Agricultura Fami]iar (Lei Federa] n' 1] .326/2006);
11 - sucessão rural: dinâmica social de sucessão intergeraciona l entre os componentes do estabeleci sta mento rural da agricultura familiar e campesinato.
1 - garantia dos direitos sociais e da juventude do campo;
11- garantia de acesso a serviços públicos à juventude do campo;
111- garantia de acessoàs atividades produtivas com geração de renda e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário, estimulando seu desenvolvimento técnico e proHlssional;
1 - ampliar o acessoda juventude do campo aos serviços públicos, instituindo a política estadualde pemlanência da juventude no campo e que concorram para a sucessãorural;
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.
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11- ampliar o acessodajuventudc rural ao esporte, lazer e culatra;
111- propiciar o acesso à tema e às oporütnidades de trabalho e rendam
1 - acesso à terra e ao território;
11- garantia detrabalho erenda;
111- desenvolvimento e fomiação;
Vll - acesso a políticas públicas; e
Vlll - reconhecimento, ampliação e qualificação da participação social e política
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2024
(assinatura etetrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, ein 28/02/2024, às 20:21, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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11875312v2
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