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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1929, de 28 de fevereiro de 2024

Lei nº 1929/2024

29/02/2024,10:46 SEI/GRR- 11874919 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'A)I'tazõnia: patrimâllio dos bt'asiLeiros" LEI N' 1.929,DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a validade do laudo médico que atestao Diabetes Mellitus tipo 1(0MI).

O GOVEjiNADOR DO EST:ADODE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' O laudomédicoqueatestao Diabetes

Mellitustipo l (DMI) terá validade por tempo indeterminado no âmbito do Estado de Roraima.

Art. 2.
' Para os Hino dispostos no art. I', a pessoa com Diabetes Mellitus tipo l (DMI) poderá utilizar o laudo de que trata esta Lei sempreque for preciso, sem a obrigatoriedade de retornar ao profissional de saúde para emitir novo laudo ou revalidação do anterior.
Art. 3.
' O laudo médico de que trata esta Lei será fornecido por proülssionaldevidamente credenciado na rede de saúde pública ou privada, observadas as condições para sua emissão, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4.
' O laudo será válido sem excluir os demaisrequisitos e benefíciospara Htnsde comprovação para a obtenção de:

1 - benefícios estaduais;

11- aposentadoriapor incapacidade ou invalidez junto ao órgão previdenciário; e

111- tratamento médico de caráter contínuo

Art. 5.
' O laudo poderá ser apresentadoàs autoridadescompetentespor meio de cópia simples, desde que acompanhadade seu original, observado o disposto na Lei Federal 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 6.
' O paciente deverá apresentar,juntamente ao laudo, documento oficial de identiHlcaçãooriginal cola foto, podendo ser aceito, para tais fins, documentos oficiais eletrânicos, como o e-

TÍTULO EXPEDIDO – pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Carteira Nacional de Habilitação (e-CNH) e carteiras expedidaspelos conselhos profissionais.

Art. 7.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2024

(assinatura eletrõtlica} ANTONIO DENARTUM

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador. php?acao:documento.imprimir: web&acao.origem=a rvore.visualiza r&id.documento=13 ll 9228&infra.s istem . 1/2 29/02/2024,10:46 SEI/GRR - 11874919 - Lei Ordinária

Govemador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estadode Roraíma, em 28/02/2024, às 20:21, conforme Art. 5', X]]], "b", do Decreto N' 27.971-E/20] 9

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!!Ut2S;ZZ$g!:u:ge)í:btZalilg!!11çat

informando o código veriHlcador11820925e o código CRC9BFB4F32.

13101.0000276/2024.22 11874919v2

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