Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1927, de 22 de fevereiro de 2024
Lei nº 1927/2024
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA LEI N. 1.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Roraima Assembleia Legislativa O Concede a anistia ao pagamento de juros e correções monetárias, decorrentes das multas ambientais aplicadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos FEMARH, em razão do descumprimento do art. 12, inciso I, da Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. -
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,
nos termos do § 8º do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual: