Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1924, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 1924/2024
Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
Cria o selo estadual de qualidade denominado Selo Made in Roraima para as pessoas físicas, jurídicas, produtos e serviços que adotem boas práticas sustentáveis no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11445158 SEI 13101.0000073/2024.36 / pg. 1
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11445158 SEI 13101.0000073/2024.36 / pg. 2
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2024.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2024, às 12:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11433668 e o código CRC 79C3D19D.
13101.0000073/2024.36 11445158v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11445158 SEI 13101.0000073/2024.36 / pg. 3