Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1923, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 1923/2024
Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
Assegura às gestantes o direito à ultrassonografia morfológica, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2024, às 12:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11356821 e o código CRC 18941F2E.
13101.0003828/2023.73 11445059v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11445059 SEI 13101.0003828/2023.73 / pg. 2
Roraíma Assembleia Legislativa
CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.923, de 18 de janeiro de 2024, foi rdeitado na sessão ordinária de 27 de março de 2024, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, confomle art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 1.923,DE 18DE JANEIRO DE 2024
Partes vetadas da Lei n. ].923, de 18 de janeiro de 2024, que assegura às gestantes o direito à ultrassonogrania
morfológica,na forma que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORATMA,
nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' Osartigos3', 4' e 5' daLei n. 1.928, de 28 de fevereiro de 2024, passam a vigorar com as seguintesredações:
Palácio Antõnio Augusto Mastins, 15 de abril de 2024
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 BoaVista Roraima Brasil.Fone(95)4009-5500/550
1 ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.leg.br/.