Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1922, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 1922/2024
Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
Altera a Lei Estadual nº 965, de 17 de abril de 2014, reconhecendo os portadores de fibromialgia como Pessoas com Deficiência, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
[...]
[...]
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11444791 SEI 13101.0000078/2024.69 / pg. 1
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2024.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2024, às 12:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11427818 e o código CRC 494835A5.
13101.0000078/2024.69 11444791v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11444791 SEI 13101.0000078/2024.69 / pg. 2