Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1921, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 1921/2024
Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
Regulamenta a utilização do banheiro familiar e fraldários em locais de circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas, no âmbito do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11444701 SEI 13101.0000076/2024.70 / pg. 1 o infrator à pena de advertência por escrito, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para regularização.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2024.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2024, às 12:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11433581 e o código CRC 163D87AA.
13101.0000076/2024.70 11444701v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11444701 SEI 13101.0000076/2024.70 / pg. 2