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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1920, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 1920/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"

Institui o Dia do Comunicador, a ser comemorado anualmente no dia 4 de janeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Comunicador, que será comemorado anualmente em todo o estado de Roraima, no dia 4 de janeiro, data de fundação da Rádio Roraima, emissora pioneira na comunicação do estado.
Parágrafo únicoConsideram-se comunicadores os profissionais das áreas de jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, radialistas, profissionais de marketing, assessoria de comunicação organizacional, repórter e apresentador de rádio e TV, social mídia, youtubers e influenciadores digitais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2024.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2024, às 12:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11353757 e o código CRC 584B5941.

13101.0003830/2023.42 11444604v2

Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11444604 SEI 13101.0003830/2023.42 / pg. 1

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